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Decreto Estadual de São Paulo nº 64165, de 3 de abril de 2019

Nº 64165/2019

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Art. 6.
1 artigo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018, nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Controladoria;

III - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

IV - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

V - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

VI - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

VII - Coordenadoria de Gestão;

VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;

IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;

X - Coordenadoria de Administração;

XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XII - São Paulo Previdência - SPPREV;

XIII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PPREVCOM;

XIV - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

XV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

XVI - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

XVII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XXII - Fundo de Aval - FDA;

XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

IV - Unidade Gestora de Projetos - UGP.

Artigo 3º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:

I - Gabinete do Coordenador da Controladoria;

II - Departamento de Controle e Avaliação - DCA.

Artigo 4º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:

I - Gabinete do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

II - Diretoria de Fiscalização;

III - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida;

IV - Diretoria de Inteligência de Dados;

V - Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

VI - Delegacia Regional Tributária 1 - DRTC-I, em São Paulo;

VII - Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo;

VIII - Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo;

IX - Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos;

X - Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté;

XI - Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba;

XII - Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas;

XIII - Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto;

XIV - Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru;

XV - Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto;

XVI - Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba;

XVII - Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente;

XVIII - Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília;

XIX - Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo;

XX - Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos;

XXI - Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco;

XXII - Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara;

XXIII - Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí;

XXIV - Unidade Gestora de Projetos - UGP.

Artigo 5º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:

I - Gabinete do Subcoordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

II - Consultoria Tributária - CT;

III - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

IV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

V - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

VI - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

VII - Diretoria de Representação Fiscal - DRF;

VIII - Representação Fiscal de São Paulo;

IX - Representação Fiscal de Campinas;

X - Representação Fiscal de Bauru.

Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, o Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.

Artigo 7º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

IGabinete do Coordenador da Administração Financeira;
IIDepartamento de Finanças do Estado;
IIIContadoria Geral do Estado;
IVDepartamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
VDepartamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
VIDepartamento de Entidades Descentralizadas;
VIIUnidade Gestora de Projetos - UGP.

Artigo 8º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão:

IDepartamento de Desenvolvimento Institucional;
IIDepartamento Central de Transportes Internos;
IIIEscola de Governo.

Artigo 9º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado:

IGabinete do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
IIDepartamento de Apoio Setorial I;
IIIDepartamento de Apoio Setorial II;
IVDepartamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;
VDepartamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Artigo 10 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas:

IGabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas;
IIDepartamento de Compras Eletrônicas do Estado;
IIIDepartamento de Gestão e Padronização de Cadastros;
IVDepartamento de Qualidade e Pesquisas;
VUnidade Gestora de Projetos - UGP.

Artigo 11 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração:

IGabinete do Coordenador de Administração;
IIDepartamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
IIIDepartamento de Orçamento e Finanças;
IVDepartamento de Suprimentos e Infraestrutura;
VDepartamento de Tecnologia da Informação - DTI;
VIDepartamento de Administração Regional;
VIICentro Regional de Administração de Santos;
VIIICentro Regional de Administração de Taubaté;
IXCentro Regional de Administração de Sorocaba;
XCentro Regional de Administração de Campinas;
XICentro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
XIICentro Regional de Administração de Bauru;
XIIICentro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XIVCentro Regional de Administração de Araçatuba;
XVCentro Regional de Administração de Presidente Prudente;
XVICentro Regional de Administração de Marília;
XVIICentro Regional de Administração do ABCD;

XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos;

XIXCentro Regional de Administração de Osasco;
XXCentro Regional de Administração de Araraquara;

XXICentro Regional de Administração de Jundiaí;

XXIIUnidade Gestora de Projetos - UGP.

Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017;
IIo Decreto nº 62.239, de 6 de março de 2018;
Vo Decreto nº 63.372, de 3 de maio de 2018;
VIo Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.

No artigo 12, inciso II, leia-se como segue e não como constou:

IIo Decreto nº 63.239, de 6 de março de 2018;

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