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Decreto Estadual de São Paulo nº 61507, de 25 de setembro de 2015

Nº 61507/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, e diante da transferência do Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1.
- O Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação, da Secretaria de Planejamento e Gestão, passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Art. 2.
- O Fundo de que trata o artigo 1º deste decreto passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Gabinete do Secretário.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2015, ficando revogado o Decreto nº 49.574, de 4 de maio de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.

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