São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63230, de 26 de fevereiro de 2018
Nº 63230/2018
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Decreta:
1. Núcleo de Avaliação de Desempenho;
2. Núcleo de Desenvolvimento e Clima Organizacional;
1. Núcleo de Cargos e Funções;
2. Núcleo de Benefícios e Vantagens;
3. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;
1. Núcleo de Suporte a Cursos;
2. Núcleo de Educação a Distância;
1. da Assistência Técnica da Coordenadoria;
2. do Centro de Legislação de Pessoal;
3. dos Departamentos da Coordenadoria e da FAZESP, diretamente e por meio das unidades integrantes da estrutura de cada um.
1. recrutamento e seleção internos;
2. concurso público;
3. movimentação e remoção de servidores;
1. artigo 6º, inciso XI, exceto alínea “d”, item 3;
2. artigo 11, incisos I, alínea “a”, II e V;
3. artigos 16 e 17;
4. artigo 19, incisos III, IV, X, XI e XIII;
1. artigo 6º, inciso XI, alínea “d”, item 3;
2. artigo 18;
3. observada sua área de atuação, artigos 11, inciso III, e 19, inciso XII;
"VI - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
"SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas"; (NR)
"
"SEÇÃO V
Da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados"; (NR)
"
“
“CAPÍTULO VI
Do Departamento de Orçamento e Finanças, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura e dos Centros Regionais de Administração”; (NR)
“SEÇÃO III
Do Departamento de Orçamento e Finanças, do Gabinete do Secretário”; (NR)
“SEÇÃO IV
Do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados”; (NR)
“SEÇÃO V
Dos Centros Regionais de Administração, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados”; (NR)
“
“
"
1. exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;
2. extinção de cargos e funções-atividades, quando determinada em lei."; (NR)
"
“
“
“
“
"XI-A - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com: Centro de Gestão de Estratégia;
1. Núcleo de Despesa;
2. Núcleo de Adiantamentos;
3. Núcleo de Restituições;
4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;
“
"IV-A - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:
"IV-A - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com: Centro de Suprimentos, com:
1. Núcleo de Compras;
2. Núcleo de Contratos;
3. Núcleo de Almoxarifado;
4. Núcleo de Patrimônio;
1. Núcleo de Engenharia;
2. Núcleo de Manutenção;
1. Núcleo de Protocolo e Arquivo;
2. Núcleo de Correspondência;
3. Núcleo de Portaria e Segurança;
1. Núcleo de Controle de Frota;
2. Núcleo de Operação de Subfrota;
“
1. à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos;
2. ao Departamento de Orçamento e Finanças, do Gabinete do Secretário, os Núcleos de Finanças;
3. ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados, os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura.”;
“
“VIII - planejar, gerir, promover, coordenar e exercer a política de suprimentos, de infraestrutura, de apoio logístico e de apoio à gestão de contratos às unidades da Pasta.”;
“V - supervisionar a operacionalização das receitas e despesas advindas dos programas financiados por organismos externos.”.
1. do inciso I, a alínea “e”;
2. do inciso II, os itens 1 e 2 da alínea “e” e o item 1 da alínea “f”;
3. do inciso III, os itens 1 a 5 e 7 da alínea “e” e os itens 1 a 5 da alínea “f”;
4. do inciso IV, os itens 1, 2 e 4 da alínea “c” e os itens 1 a 6 da alínea “d”;
1. a alínea “d” do inciso VI;
2. o inciso VIII;
1. a Seção I e seu artigo 117;
2. a Seção II e seus artigos 118 a 124;
1. do inciso VI, os itens 1 e 2 da alínea “b”, o item 2 da alínea “c” e os itens 1 e 2 da alínea “d”;
2. do inciso VII, os itens 1 e 2 da alínea “a” e os itens 1 a 6 da alínea “b”;
1. do inciso V, a alínea “b”;
2. do inciso VI, a alínea “a”;
1. do artigo 15, o item 3 da alínea “c” do inciso IV;
2. o artigo 100.
Artigo único - Fica mantido, na estrutura da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, o Núcleo de Documentação e Informação.
- Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, o Diretor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo responderá pelas atribuições do Núcleo de Documentação e Informação, previstas no inciso II do artigo 100 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2018.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.