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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63289, de 21 de março de 2018

Nº 63289/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do Disposto no Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018

Decreta:

Art. 1.
- O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Departamento de Gestão de Vida Funcional.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em conformidade com o artigo 39 do Decreto n° 63.230, de 26 de fevereiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.

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