São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63612, de 31 de julho de 2018
Nº 63612/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:
I - orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;
III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP;
V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;
Artigo 3º. - O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Geral Adjunta;
III - Coordenação Técnica;
IV - Coordenação Financeira;
V - Coordenação de Planejamento e Monitoramento;
VI - Coordenação Administrativa e de Aquisições;
VII - Gerência de Projetos;
VIII - Assessoria Financeira;
IX - Assessoria de Planejamento e Monitoramento;
X - Assessoria Administrativa e de Aquisições.
1. Gestão de Áreas;
2. Liderança de Projeto.
Artigo 5º. - O artigo 222 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.