São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62692, de 10 de julho de 2017
Nº 62692/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de junho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2017.