São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62138, de 4 de agosto de 2016
Nº 62138/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2016.