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Decreto Estadual de São Paulo nº 62138, de 4 de agosto de 2016

Nº 62138/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2016.

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