São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39104, de 26 de agosto de 1994
Nº 39104/1994
DECRETO N. 39.104, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Constituem receitas do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - dotação consignada anualmente no orçamento do Estado e créditos suplementares que lhe forem destinados;
II - repasse de recursos financeiros de órgãos federais;
III - doações de entidades nacionais ou internacionais, governamentais ou não-governamentais;
IV - doações particulares;
V - legados;
VI - contribuições voluntárias;
VII - resultado de suas aplicações financeiras.
Artigo 4.º - Os recursos do Fundo Estadual serão prioritariamente aplicados:
I - no apoio ao desenvolvimento das políticas municipais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
II - no apoio aos programas e projetos destinados à execução da política de proteção especial;
III - no apoio ao desenvolvimento e a implementação do sistema de controle e avaliação de políticas públicas, programas governamentais e não-governamentais de caráter estadual, voltados à criança e ao adolescente;
IV - na promoção do intercâmbio de informações e experiências entre o Conselho Nacional, Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais;
V - no apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de recursos humanos necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - no apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente;
VII - no apoio às ações desenvolvidas por Consórcios Intermunicipais e Regionais, vinculados à política dos direitos da criança e do adolescente.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.