São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8489, de 21 de dezembro de 1993
Nº 8489/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° da Lei n. 8.074, de 21 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"
1 - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
2 - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
3 - Secretaria da Segurança Pública;
4 - Secretaria da Educação;
5 - Secretaria da Saúde;
6 - Secretaria da Cultura;
7 - Secretaria de Relações do Trabalho;
8 - Secretaria de Esportes e Turismo;
9 - Procuradoria Geral do Estado; e
10 - Assembléia Legislativa."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1993
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61054, de 14 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52334, de 6 de novembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51546, de 6 de fevereiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51460, de 1 de janeiro de 2007
- Lei Estadual de São Paulo nº 8074, de 21 de outubro de 1992 · 11 menções