São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51636, de 9 de março de 2007
Nº 51636/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente; as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei nº 12.549, de 02 de março de 2.007;
Considerando a realização facultada pelo artigo 40 da Lei nº 12.515, de 29 de dezembro de 2006, na proporção mensal de 1/12 (um doze avos) das dotações constantes do Projeto de Lei nº 631, de 2006, na conformidade do que estabelece o Decreto nº 51.474, de 3 de janeiro de 2007;
Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio entre as despesas e as receitas do Orçamento estabelecido pela Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, e
Considerando, ainda, que a consecução do Programa de Governo, expresso no Plano Plurianual para o período de 2004/2007, conforme disposto na Lei nº 11.605, de 24 de dezembro de 2003, e no Orçamento 2007, requer a adoção de procedimentos que disciplinem a realização das despesas e a gestão da receita, Decreta:
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação econômica até o nível de grupo de despesa.
“
Palácio dos Bandeirantes, 09 de março de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 207 da Constituição Federal e artigos 254 e 271 da Constituição do Estado, Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660, de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária, conforme reconhecido publicamente pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais;
Considerando que surgiram interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Considerando que o Governo já esclareceu as dúvidas menores em respostas dos Secretários da Fazenda e de Gestão Pública; e
Considerando a conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o exato sentido dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,
Decreta:
“c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
“d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade;”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.
São Paulo, 30 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos seus dirigentes; considerando ainda que os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.
Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SUELY VILELA
Reitora da Universidade de São Paulo - USP
MARCOS MACARI
Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP
CARLOS VOGT
Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
Citada por 283 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52588, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52589, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52601, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52600, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52599, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52598, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52597, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52595, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52594, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52593, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52592, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52591, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52590, de 28 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52572, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52575, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52573, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52574, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52567, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52571, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52570, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52569, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52568, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52576, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52577, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52578, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52581, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52582, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52566, de 27 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52549, de 26 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52548, de 26 de dezembro de 2007