São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49535, de 19 de abril de 2005
Nº 49535/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 18 do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 18 . - As anulações dos empenhos deverão ser processadas:
I - nos órgãos da administração direta do Poder Executivo, pelas próprias Unidades Gestoras Executoras que emitiram a nota de empenho;
II - nos Poderes Legislativo, Judiciário, no Ministério Público, nas Autarquias, inclusive Universidades, Fundações e Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, pelos respectivos Departamentos de Contabilidade e/ou Finanças.”. (NR)
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.