São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52548, de 26 de dezembro de 2007
Nº 52548/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
(Tabelas Publicadas)