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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52601, de 28 de dezembro de 2007

Nº 52601/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 674.528.207,00 (Seiscentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)

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