São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51474, de 3 de janeiro de 2007
Nº 51474/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente; as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 12.515, de 29 de dezembro de 2006;
Considerando o não encaminhamento ao Poder Executivo do Autógrafo da lei orçamentária, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2007; e
Considerando, ainda, o que faculta o artigo 40 da Lei nº 12.515, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.