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Decreto Estadual de São Paulo nº 51217, de 7 de janeiro de 1969

Nº 51217/1969

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução do orçamento do Estado para o exercício de 1969, de que trata a Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1969.

Maria Angelica Galazzi, Responsável pelo S.N A.

Onde se lê:

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Leia-se:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

No Código (Local) 18

Onde se lê:

4.0.0.0 - Contribuições de Previdencia Social

4.1.0.0 - Despesas de Capital

4.1.4.0 - Investimentos

4.2.0.0 - Material Permanente

4.2.6.0 - Inversões Financeiras

3.2.8.0 - Diversas Inversões Financeiras

Leia-se:

3.2.8.0 - Contribuições de Previdencia Social

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.4.0 - Material Permanente

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras

Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas

No Código (Local) 72

Onde se lê:

3.1.5.0 - Despesas de Exercicios Encerrados

Leia-se:

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores

Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

No Código (Local) 15

Onde se lê:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário) (1.ª col.) .............. 303.9

Leia-se:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário) (1.ª col.) .............. 303.90

QUADRO N. I

18 - 1.4.6.30 - Contribuições dos Municípios

Onde se lê:

(1.ª col.)

1 - Contribuições dos Municípios para execução do Convênio Estadual.............Nihil

2 - Contribuição dos Municípios.....

1 - da Capital................7.000

6 - de Piracicaba.............267.........8.248

Lei-se:

1 - Contribuição dos Municípios para a execução do Convênio Estadual........... 1.000

2 - Contribuição dos Municípios...

1 - da Capital........................ 6.000

6 - de Piracicaba........................................ 267 7.248

Quadro n.º 1

33 - 2.5 3.90 - Auxilios Diversos

1.ª coluna

Onde se lê:

1 - Contribuição do D.E.R. para amortização de Apólices Rodoviárias, nos têrmos do Decreto Lei N.ª

12.580, de 5.3.42 (Compensada na Despesa)...................250.000,00

2 - Contribuição do D.E.R. para amortização relativa aos créditos Especiais de que tratam os artigos 57 a 60 da Lei n.º 4.507, de 31.12.57 com alteração introduzida pelo artigo 46 da Lei n.º 6626, de 30.12.61.......1.000,00

Leia-se:

1 - Contribuição do D.E.R. para amortização de Apólices Rodoviárias, nos têrmos do Decreto Lei n.º

12.580 de 5.3.42............................................. 1.000,00

2 - Contribuição do D.E.R. para amortização relativa aos Créditos Especiais de que tratam os artigos 57 a 60 da Lei n.º 4.507 de 31.12.57 com alteração

introduzida pelo, artigo 46 da Lei n.º 6.620, de 30.12.61....................................................250.000,00

QUADRO N.º 1

Onde se lê:

12 - 1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais

2 - Transportes 1.ª col.

2 - Departamento de Obras Sanitárias - Serviços

Públicos do Guarujá

1 - Rendas de Transportes (Barcas) 720.000

Leia-se:

12 - 1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais

2 - Transportes

2 - Departamento Hidroviário - Serviço de

Travessia para Vicente de Carvalho

1 - Renda de Transportes (Barcas) 720.000

23 1.5.8.00 - Receitas Próprias de Fundos Especiais

1 - Renda de Fundos (Compensadas na Despesa)

Onde se lê:

6 - Secretaria da Agricultura

4 - de Pesquisa e Fomento Zootécnico ...... 749.245 ...... NIHIL

Leia-se:

6 - Secretaria da Agricultura

4 - de Pesquisa e Fomento Zootécnico ...... 718.245 ......

12 - de Pesquisa do Instituto da Pesca ...... 1.000

Quadro N.º I

Onde se lê:

4 1.1.1.33 ...(

§ 6º, do Artigo 28, da Constituição do Brasil)

Leia-se:

4 1.1.1.33 ...(

§ 6º, do Artigo 22, da Constituição do Brasil)

Onde se lê:

8 1.2.1.00 Contribuição de Melhoria

Leia-se:

7 1.1.3.00 Contribuição de Melhoria

Onde se lê:

1.2.0.00 Receitas Imobiliárias

1.1.3.00 Receitas Imobiliárias

Leia-se:

1.2.0.00 Receita Patrimonial

8 1.2.1.00 Receitas Imobiliárias

Onde se lê:

11 1.2.9.00 Outras Receitas Patrimonia.........1.ª col.

2 - Secretaria da Fazenda

1 - Saldos disponíveis............ 100

2 - De saldos vinculados.......... 10

................................................. 110

Leia-se:

11 1.2.9.00 Outras Receitas Patrimoniais

2 - Secretaria da Fazenda

1 - Saldos disponíveis.............. 100

2 - De saldos vinculados............ 10

16 1.4.6.10 Contribuição da União

Onde se lê:

NIHIL Contribuições do Ministério da Aeronáutica

Leia-se:

6 - Contribuições do Ministério da Aeronáutica

17 1.4.6.20 Contribuição do Estado

Onde se lê:

NIHIL Contribuições do Estado a Fundos Especiais ......................1.ª col.

8 - de Pesquisas Adolfo Lutz................................... 196.333.961

Leia-se:

1 - Contribuições do Estado a Fundos Especiais

8 - de Pesquisas Adolfo Lutz.............. 20.000

19 1.4.6.90 Contribuições Diversas

Onde se lê:

NIHIL Contribuição do Departamento de Estradas............................. 4.ª col.

Soma das Transferências Correntes................ 43.535.252

Leia-se:

1 - Contribuição do Departamento de Estradas

Soma das Transferências Correntes...................... 43.536.252

20 1.5.1.00 Multas

Onde se lê:

...........................................1.ª col............................... 2.ª col.

1 - Multas de mora sôbre Impostos e Taxas.............. 20.000.000

NIHIL................................. NIHIL

NIHIL ................................. NIHIL

Leia-se:

1 - Multas de mora sôbre Impostos e Taxas

1 - Multas de mora sôbre Impostos...................... 19.999.000

2 - Multas de mora sôbre Taxas...................... 1.000................... 20.000.000

Onde se lê:

1 - Departamento de Ordem Politica e Social

1 - Delegacia Especializada em Explosivos Armas e Munições................ 1.000

3 - Fôrça Pública do Estado

1 - Multas diversas............................ 9.220.10

Leia-se: ............................... 2.ª col.

1 - Departamento de Ordem Política e Social

..................................................................................Nihil

1 - Delegacia Especializada em Explosivos, Armas e Munições.......................... 1.000

3 - Fôrça Pública do Estado

1 - Multas diversas............................ 9.220.100

Onde se lê:

8 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

1 - Multas diversas pertencentes ao D.A.E.

Leia-se:

8 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

1 - Multas diversas pertencentes ao D.A.E.E.

21 1.5.2.00 Indenizações e Restituições

Onde se lê:

2 - Restituições................................. Nihil

2 - Serviço Florestal Luz e fôrça do pessoal residente em próprio do Estado

Onde se lê:

2 - Restituições

2 - Serviço Florestal

Luz e fôrça do pessoal residente em próprio do Estado................................. 7.000

22 1.5.3.00 Cobrança da Dívida Ativa

Onde se lê:...........................1.ª Col.

1 - Impostos e Taxas em Atraso

1 - Arrecadação no exercício.............. 29.900.000

Nihil.......... Nihil

Nihil.......... Nihil

Leia-se:

1 - Impostos e Taxas em Atraso

1 - Arrecadação no exercício

1 - Imposto................. 29.000.000

2 - Taxas................... 900.000....................... 29.900.009

Onde se lê:

1 - Contribuição das Municípios para execução de serviços de salvamentos (Indenização de Pessoal)

contrato com o Corpo de Bombeiros de 28-8-61 e Decreto n. 42.141, de 2-7-63.

Leia-se:

1 - Contribuição dos Municípios para execução de serviços de salvamentos (Indenização

de Pessoal) contrato com o Corpo de Bombeiros da Fôrça Pública - Lei n. 6.233, de 28-8-61 e Decreto n. 42.141, de 2-7-63

2.0.0.00 Receitas de Capital

Onde se lê:

25 2.0.0.00 Operações de Crédito

Leia-se:

25 2.2.0.00 Operações de Crédito

27 2.4.0.00 Amortização de Empréstimos Concedidos

Onde se lê:

3 - Para financiamento de obras de abastecimento de águas e serviços de esgotos já

existentes, nos têrmos do Decreto Lei n. 6678, de 31-12-46

Leia-se:

3 - Para financiamento de obras de abastecimento de águas e serviços de esgotos já

existentes, nos têrmos do Decreto Lei n. 16.678, de 31-12-46

QUADRO N.º .II

Onde se lê:

Tribunal de Contas do Estado

Leia-se:

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

No Código (Local) 3

Onde se lê:

Setor: Administração Superior

NIHIL................................. 1.ª col..................... 2.ª col.

4.1.1.0 - Obras Públicas................................................ 130.000

NIHIL ............................. NIHIL

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 530.000

NIHIL ................................... NIHIL

Leia-se:

Setor: Administração Superior

Código 01

4.1.1.0 - Obras Públicas......................... 130.000

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.............................. 130.000

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................... 530.000

4.1.3.1 - Máquinas, Motores e Aparelhos........................ 30.000

4.1.3.4 - Automóveis, Auto-caminhões e Outros

Veículos de Tração Mecânica ................................... 300.000

4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações.................. 200.000

No Código (Local) 5

Onde se lê:

4.1.4 0 - Material Permanente.....................................187.621

Leia-se:

4.1.4.0- Material Permanente ...................................... 187.621

No CÓdigo (Local) 7

Onde se lê:.

4.1.4.0 - Material Permanente....................................... 63.830

Leia-se:

4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 65.830

No Código (Local) 9

Onde se lê:

..........................................................2.ª col.

Setor: Administração Superior

Código (local) 10

3.2.3.0 - Inativos.........................................867.800

Leia-se:

Setor: Administração Superior

Código 01

3.2.3.0 - Inativos..........................................967.180

Govêrno do Estado

Onde se lê:

vice-Govêrnador

Códigos 01 e 02

Leia-se:

Vice Govêrnador

Código (Local) 10

No Código (Local) 12

Onde se lê:

.................................................................2.ªcol.

3.1.1.0 - Pessoal.............................................. 75.150

Leia-se:

3.1.1.0 - Pessoal........................................... 75.150

No Código (Local) 13

Onde se Lê:

..........................................2.ª col...........3.ª col............4.ªcol............. 5.ª col

.....................................................................................................5.926136

3.0.0.0 - Despesas Correntes.............................. 5.594.720

3.1.1.0 - Despesas de Custeio...5.786.520 NIHIL

Leia-se:

.....................................................................5.926.138

3.0.0.0 - Despesas Correntes............... 5.786.520

3.1 1.0 - Despesas de Custeio........... NIHIL 5.594.720

No Código (Local) 14

Onde se lê:

4 - 3.1.4 0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria

Leia-se:

8 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria

Onde se lê:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Leia-se:

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO

No Código (Local) 15

Onde se lê:

..............................1.ª col.

3.2.9.3 - Entidades Estaduais.....1.746.392

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE

Código (local) 15

Setor: EDUCAÇÃO BASICA

Código 11

Leia-se:

3.2.9.3 - Entidades Estaduais.........1.746 392

NIHIL

No Código (local) 18

Onde se lê:

................................. 5.ª col.

............................... 881.459.679

ilegivel - 3.1.1.0 - Pessoal

4.0.0.0 - Contribuição de Previdência Social

4.1.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.4.0 - Investimentos

4.2.0.0 - Material Permanente

42.6.0 - Inversões Financeiras

3.2.8.0 - Diversas Inversões Financeiras

Leia-se:

.................... 881 489.907

6 - 3.1.1.0 - Pessoal

3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.4.0 - Material Permanente

4.2.6.0 - Inversões Financeiras

4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras

Onde se lê:

SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA

Leia-se:

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA

No Código (Local) 23

Onde se lê:

4.0.0.0 - Despesas de Capitais

Leia-se:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

No Código (Local) 27

Onde se lê:

................1.ª col...................... 5.ª col.

................ 82.348.................... ilegivel

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)30.717.715

Leia-se:

............................................... 82.343.942

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)30.617.715

No Código (Local) 28

Onde se lê:

3.1.1.0 - Despesas de Custeio

Leia-se:

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

No Código (Local) 29

Onde se lê:

.................................. 4.ª col....................... 5.ª col.

3.1.1.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ... NIHIL......................... 35.000

Leia-se:

..............................4.ª col.......................6.ª col.

3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ........ 35.000................ NIHIL

No Código (Local) 30

Onde se lê:

FUNDO DE ARRADICAÇÃO DA

ilegivel - 3.1.1.0 - Encargos Diversos

Custeados com Receita Própria

Leia-se:

FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA

7 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria

No Código (Local) 31

Onde se lê:

Setor: SAÚDE

Código (local) 31

....................................4.ª col....................... 5.ª col.

Código 12

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ..... . NIHIL .........................78.010

Leia-se:

Código (local) 31

Setor: SAÚDE

Código 12

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ........ 78.010......................... NIHIL

No Código (Local) 32

Onde se lê:

Código 12

Setor: SAÚDE

Código (local) 32

Código 12

Leia-se:

Código (local) 32

Setor: SAÚDE

Código 12

No Código (Local) 33

Onde se lê:

Setor: Saúde

Código (local) 33

Código 12

Leia-se:

Código (local) 33

Setor: Saúde

Código 12

No Código (Local) 34

Onde se lê:

Setor: Saúde

Código (local) 34

Código 12

Leia-se:

Código (local) 34

Setor: Saúde

Código 12

No Código (Local) 35

Onde se lê:

Setor: Saúde

Código (local) 35

Código 12

Leia-se:

Código (local) 35

Setor: Saúde

Código 12

No Código (Local) 36

Onde se lê:

Setor: Saúde

Código (local) 36

Código 12

......................................4.ª col.

3.0.0.0 - Despesas Correntes...........68.004

4.0.0.0 - Despesas de Capital...........68.044

Leia-se:

Código (local) 36

Setor: Saúde

Código 12

.......................................4.ª col.

3.0.0.0 - Despesas Correntes.......... 568.644

4.0.0.0 - Despesas de Capital.........68.004

No Código (Local) 37

Onde se lê:

Setor: Saúde

Código (local) 37

Código 12

Leia-se:

Código (local) 37

Setor: Saúde

Código 12

No Código (Local) 38

Onde se lê:

Setor: Saúde

Código (local) 38

Código 12

Leia-se:

Código (local) 38

Setor: Saúde

Código 12

Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

No Código (Local) 39

Onde se lê:

.................................2.ª col.

3.2.5.0 - Salário-Familia........ 52.54

Leia-se:

3.2.5.0 - Salário-Familia......... 52.542

No Código (Local) 40

Onde se lê:

......................................2.ª col.

3.1.2.0 - Material de Consumo....... 56 .928

3.2.5.0 - Salário-Familia............. 26.1

Leia-se:

3.1 2.0 - Material de Consumo.........565.928

3.2.5.0 - Salário-Familia.............26.102

Secretaria de Economia e Planejamento

No Código (Local) 50

..........................................1.ª col.

Onde se lê:

3.1.1.1 -- Pessoal Civil (Temporário)....... 702.177

Leia-se:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário).........702.117

Onde se lê:

Secretaria da Agricultura

Leia-se:

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

No Código (Local) 53

Onde se lê:

.........................................1.ª col.

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)........ 18.172.788

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)........18.172.788

Leia-se:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)....... 18.172.788

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório).........11.586.343

No Código (Local) 54

Onde se lê:

Código (Local) 22

Leia-se:

Código 22

No Código (Local) 55

Onde se lê:

Código (local) 22

Leia-se:

Código 22

No Código (Local) 56

Onde se lê:

Código (local) 22

Leia-se:

Código 22

No Código (Local) 57

Onde se lê:

Código (local) 22

Leia-se:

Código 22

No Código (Local) 58

Onde se lê:

Código (local) 22

Leia-se:

Código 22

No Código (Local) 87

Onde se lê:

4.0.0.0 - Despesas Correntes

Leia-se:

4.0.0.0 - Despesas de Capital

Onde se lê:

Secretaria do Trabalho, Indústria e Administração

Leia-se:

Secretaria do Trabalho e Administração

No Código (Loca) 68

Onde se lê:

......................................1ª.col.

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).......431.460

Nihil

3.2.1.0 - Subvenções Estaduais

Leia-se:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)...... 363.060

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)....68.400

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

Onde se lê:

Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Leia-se:

Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas

No Código (Local) 72

Onde se lê:

........................................2.ª.col.

31.0.0 - Despesas de Custeio ..... 4.478.399.....nihil

4.4.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Material Permanente

Leia-se:

3.1.5.0 - Despesas rde Exercicios Anteriores 155.648

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.4.0 - Material Permanente

No Código (Local) 77

Onde se lê:

Setores: Assistência a Servidores, Transportes e Transferências

Leia-se:

Setores: Assistência e Previdência a Servidores, Transportes e Transferências

No Código (Local) 75

Onde se le:

3.ª col...... 4.ª col........5.ª col.

.............................................Nihil

3 0.0.0 - Despesas Correntes................. 4.478.389...... Nihil.......4.678.802

3.1.0.0 - Despesas de Custeio........ Nihil.....4.678.802

Leia-se:

...........................4.678.802

3 0.0.0 - Despesas Correntes........ Nihil.....4.678.802.......Nihil

3.1.0.0 - Despesas de Custeio............ 4.478.389...... Nihil

No Código (Local) 77

Onde se lê:

1.ª col................................. 2.ª col.

3.2.7.0 - Juros da Divida Publica.......32.200

Nihil 3.2.8.0 - Contribuigoes de Previdência Social......... 7.286.191

Leia-se:

3.2.7.0 - Juros da Divida Pública........32.200

3.2.7.4 - Diversos.....32.200

8 - 3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social.... 7.286.191

No Código (Local) 80

Onde se lê:

....................................2.ª col.

3.2.5.0 - Salario-Familia ......... 29.44

Leia-se:

3.2.5.0 - Salário-Familia.......... 293.244

Onde se lê:

Nihil

Secretaria de Estado-Sede

Código (local) 81

Leia-se:

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça Administração Superior da Secretaria e da Sede

Código (local) 81

NO CÓDIGO (LOCAL) 82

Onde se lê:

Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

Leia-se:

0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

NO CÓDIGO (LOCAL) 83

Onde se lê:

Setor: Administração Geral

Código Nihil

Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

Leia-se:

Setor: Administração Geral

Código 12

0 - 4.1.30 - Equipamentos e Instalações

NO CÓDIGO (LOCAL) 84

Onde se lê:

...............1.ª col.......................... 4.ª col.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES..................26.594.296

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).... 7.065.038

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário)..600.000

Leia-se:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES.............26.694.296

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).... 7.196.420

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário)... 468.618

NO CÓDIGO (LOCAL) 85

Onde se lê:

..........................1.ª col.

Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e InstalaçõeS

4.1.3.4 - Automoveis, Autocaminhoes e outros Veiculos de

Tração Mecânica...5.000

4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações.....Nihil

Leia-se:

0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

4.1.3.4 - Automóveis, Autocaminhoes e outros Veiculos de

Tração Mecânica.........25.000,00

4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações........5.000,00

NO CÓDIGO (LOCAL)86

Onde se lê:

Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

Leia-se:

0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

Onde se lê:

Secretaria da Segurança Pública

Leia-se:

Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

NO CÓDIGO (LOCAL) 88

Onde se lê:

Nihil - 4.1.3.0

Leia-se:

2 - 4.1.3.0 flB

NO CÓDIGO (LOCAL) 89

Onde se lê:

Nihil -- Salário-Familia

Nihil - 3.2.5.0 - Diversas Transferências Correntes

8 - 3.2.9.0 - Outras Entidades

3.2.9.6 - Nihil

4.1.0.0 - Material Permanente

Leia-se:

3.2.5.0 - Salário-Familia

2 - 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

3.2.9.6 - Outras Entidades

4.1.4.0 - Material Permanente

NO CÓDIGO (LOCAL) 90

Onde se lê:

2 - 3.1.0.0 - Pessoal

Leia-se:

2 - 3.1.1.0 - Pessoal

NO CÓDIGO (LOCAL) 91

Onde se lê:

........................................2.ª Col.

2 - 4.1.4.0 - Material Permanente ....7.000.000

Leia-se:

Nihil - 4.1.4.0 - Material Permanente.......700.000

Onde se lê:

Secretaria do Interior

Leia-se:

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior

Onde se lê:

Nihil - 4.1.3.0

Leia-se:

0 - 4.1.3.0

Onde se lê:

Secretaria da Fazenda

Leia-se:

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

NO CÓDIGO (LOCAL) 96

Onde se lê:

4.1.6.0 - Investimentos

4.1.0.0 - Investimentos Custeados com Receita Própria

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Receita Própria

No Código (Local) 100

Onde se lê:

3.2.0.0 - Despesas Correntes

Leia-se:

3.0.0.0 - Despesas Correntes

No Código (Local) 100

Onde se lê:

Código 90

.............2.ª col............ 2.ª col.

3.0.0.0 - Nihil............... 35.179.868

3.2.1.0 - Transferências Correntes......4.348.793

3.2.5.0 - Subvenções Sociais............1.019.790

3.2.8.0 - Salário-Familia.............8.056.347

3.2.9.0 - Contribuições de Previdência Social.......... 21.754.938

Nihil - Diversas Transferências Correntes ........... Nihil

Leia-se:

Código 9

3.2.0.0 - Transferências Correntes...........35.179 808

3.2.1.0 - Subvenções Sociais........4.348.793

3.2.5.0 - Salário-Familia...........1.019.790

3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social.......8.056.347

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes.......21.754.93B

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