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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51775, de 7 de maio de 1969

Nº 51775/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.775, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre alteração na discriminação da Receita, constante da Tabela Explicativa aprovada pelo Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada, em parte, a discriminação da Receita para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969.
Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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