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Decreto Estadual de São Paulo nº 51327, de 28 de janeiro de 1969

Nº 51327/1969

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 51.327, DE 28 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307 de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969, modificado pelo Decreto n. 51.296, de 20 de janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 5.254.928,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatio mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria da Agricultura:

NCr$

54 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.4.0 Encargos Diversos............................. 26.000,00

NCr$

55 - COORDENAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.1 Pessoal Civil (Fixo) ............................................ 879.017,00

3 1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)....................................... 236.657,00

3.1.1.1 Pessoal Civil (Temporário) ...................................... 541.079,00

3.1.2.0 Material de Consumo .............................................. 224.200,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros .............................................. 81.528,00

3.1.4.0 Encargos Diversos .................................................. 9.000,00

3 2.0.0 Transferência Correntes

3 2.5.0 Salário-Família .................................................... 59.430,00

3.2.8.0 Constribuições de Previdência Social ............................... 128.233,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 Investimentos

4.1.4.0 Material Permanente ................................................. 74.900,00

NCr$

56 - COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil (Fixo) .................................................. 2.166.054,00

3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)..................................599.148,00

3.1.2.0 Material de Consumo.........................................105.889,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros........................................43.355,00

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.0 Salário-Família..............................................69.478,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 Investimentos

4.1.4.0 Material Permanente..........................................10.960,00

Total das suplementações..........................................5.254.928,00

Artigo 2.° - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

NCr$

52 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)...................................92.554,00

3.1.2.0 Material de Consumo..........................................78.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros........................................28.000,00

3.1.4.0 Encargos Diversos............................................35.000,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 Investimentos

4.1.4.0 Material Permanente..........................................16.450,00

NCr$

54 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil (Fixo)......................................3.045.071,00

3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)..................................743.251,00

3.1.1.1 Pessoal Civil (Temporário)..................................541.079,00

3.1.2.0 Material de Consumo.........................................252.089,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros........................................96.883,00

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.0 Salário-Família.............................................128.908,00

3.2.8.0 Contribuições de Previdência Social.........................128.233,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 Investimentos

4.1.4.0 Material Permanente..........................................69.410,00

Total das reduções................................................5.254.928,00

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1969

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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