São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41414, de 11 de dezembro de 1996
Nº 41414/1996
Casa Civil
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Considerando a intenção deste Governo de caracterizar de forma clara e precisa os recursos destinados ao Gabinete do Governador,
Considerando que a atual classificação institucional prejudica essa caracterização
Considerando que a natureza de suas funções recomenda a manutenção da atual subordinação das unidades previstas junto ao Gabinete do Governador: e
Considerando que a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e órgão de apoio técnico e administrativo ao Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.º - Sem prejuízo da subordinação que lhes e própria e mantidas as respectivas estruturas organizacionais atribuições e competências, a partir de 1.º de Janeiro de 1997, passarão a vincular-se a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
I - a Casa Militar, reorganizada pelo Decreto n.º 38 567, de 27 de abril de 1994.
II - a Casa Civil, criada pelo Decreto n.º 39 892, de 1.º de Janeiro de 1995
unico
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1996.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.