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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41414, de 11 de dezembro de 1996

Nº 41414/1996

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unico Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Considerando a intenção deste Governo de caracterizar de forma clara e precisa os recursos destinados ao Gabinete do Governador,

Considerando que a atual classificação institucional prejudica essa caracterização

Considerando que a natureza de suas funções recomenda a manutenção da atual subordinação das unidades previstas junto ao Gabinete do Governador: e

Considerando que a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e órgão de apoio técnico e administrativo ao Gabinete do Governador,

Decreta:

Artigo 1.º - Sem prejuízo da subordinação que lhes e própria e mantidas as respectivas estruturas organizacionais atribuições e competências, a partir de 1.º de Janeiro de 1997, passarão a vincular-se a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

I - a Casa Militar, reorganizada pelo Decreto n.º 38 567, de 27 de abril de 1994.

II - a Casa Civil, criada pelo Decreto n.º 39 892, de 1.º de Janeiro de 1995

unico

Art. 3.
- As unidades que vierem a ser previstas junto ao Gabinete do Governador aplicar-se-ão, também, em cada caso, as normas estabelecidas pelo artigo 1.º deste decreto

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1996.

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