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Decreto Estadual de São Paulo nº 37824, de 12 de novembro de 1993

Nº 37824/1993

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Art. 29-B.
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DECRETO N. 37.824, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

Inclui dispositivos no Decreto n.º 23-116, de 18 de dezembro de 1984

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído, no Decreto n.º 23.116, de 18 de dezembro de 1984, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:

"

Art. 29-B.
. - O Dirigente da Unidade de Despesa Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é o Presidente do Conselho, cabendo-lhe as competências previstas no artigo 1.º deste decreto.
Parágrafo único- Nos impedimentos legais e temporários, bem como eventuais, do Presidente do Conselho e durante os períodos em que essa função estiver vaga, as competências de que trata este artigo serão exercidas pelo Vice-Presidente do Conselho.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.

DECRETO N. 37.824, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

Inclui dispositivos no Decreto n.° 23.116, de 18 de dezembro de 1984

Retificação do D.O. de 13-11-93

Artigo 1.º- Fica incluído, ... ,

"

Artigo 2.°-B - O Dirigente da Unidade de Despesa Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles cente e o Presidente do Conselho, ...

onde se lê: previstas no artigo 1.° deste decreto.

leia-se: previstas no artigo 2.° deste decreto.

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