São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37824, de 12 de novembro de 1993
Nº 37824/1993
DECRETO N. 37.824, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
Inclui dispositivos no Decreto n.º 23-116, de 18 de dezembro de 1984
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído, no Decreto n.º 23.116, de 18 de dezembro de 1984, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.
DECRETO N. 37.824, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
Inclui dispositivos no Decreto n.° 23.116, de 18 de dezembro de 1984
Retificação do D.O. de 13-11-93
Artigo 1.º- Fica incluído, ... ,
"
Artigo 2.°-B - O Dirigente da Unidade de Despesa Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles cente e o Presidente do Conselho, ...
onde se lê: previstas no artigo 1.° deste decreto.
leia-se: previstas no artigo 2.° deste decreto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.