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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47646, de 14 de fevereiro de 2003

Nº 47646/2003

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n.º 23.116, de 18 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1.º:

“

Artigo 1.º - O Secretário-Chefe da Casa Civil é o dirigente da Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador, para o exercício das competências previstas no artigo 13 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.”; (NR)

II - o “caput” do artigo 2.º:

“

Art. 2.
- O dirigente da Unidade de Despesa do Gabinete do Governador é o Secretário Adjunto da Casa Civil, competindo-lhe:”. (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2003.

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