São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61037, de 1 de janeiro de 2015
Nº 61037/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.