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Decreto Estadual de São Paulo nº 61037, de 1 de janeiro de 2015

Nº 61037/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015,

Decreta:

Art. 1.
- As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo.
Art. 2.
- Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Civil e a Casa Militar, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo.
Art. 3.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015.

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