São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48444, de 14 de janeiro de 2004
Nº 48444/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 31. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45.GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado, as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 11.437, de 16 de julho de 2003 e na Lei nº 11.605, de 24 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio entre as despesas e as receitas do Orçamento aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003; e,
Considerando, ainda, que a consecução do Programa de Governo, expresso no Plano Plurianual e no Orçamento, requer a adoção de procedimentos que disciplinem a realização das despesas e a gestão da receita,
Decreta:
Artigo 3º. - O processo de execução dos Orçamentos do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003, observará as normas deste decreto e utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:
Artigo 4º. - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros no SIAFEM/SP far-se-á através das seguintes unidades:
Artigo 8º. - A distribuição inicial das dotações orçamentárias aprovadas na forma da Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003, se fará automaticamente no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
Artigo 9º. - As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão a distribuição dos recursos orçamentários, às respectivas Unidades Gestoras Executoras, na seguinte conformidade:
1 - a primeira via será entregue diretamente ao credor, mediante ofício do Órgão emissor;
2 - a segunda via será anexada ao respectivo processo.
Artigo 18 . - As anulações dos empenhos dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, deverão observar os seguintes procedimentos:
Artigo 25 . - As solicitações de crédito suplementar deverão ser encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, obedecendo instruções específicas definidas pela Coordenadoria de Programação Orçamentária, acompanhadas de:
Artigo 30 . - As solicitações de alterações orçamentárias de que tratam os artigos 24, 26, 27 e 29 deverão estar acompanhadas de demonstrativo da variação nas metas previstas, quantificações físicas, dos projetos e/ou atividades, objetos da alteração pretendida, bem como de justificativa sobre os motivos da mudança e dos impactos sobre o resultado do programa.
Parágrafo Único - As solicitações de crédito suplementar por excesso de arrecadação e os pedidos de remanejamento de recursos, previstos, respectivamente, nos artigos 27 e 29 deste decreto, deverão obedecer às instruções específicas definidas pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda.
Artigo 32 . - Para efeito de cumprimento do disposto neste decreto, ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
Artigo 33 . - Os limites orçamentários e financeiros para as entidades da Administração Indireta, à conta de recursos do Tesouro, serão fixados conjuntamente pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda.
Parágrafo Único - A adequação orçamentária aos limites fixados deverá ser providenciada pela respectiva entidade, nos termos previstos neste decreto.
Artigo 40 . - Na realização de despesas relativas a aquisições deverão ser adotados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:
Artigo 46 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2004.
Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2004 e dá outras providências
Retificações do D.O. de 15-1-2004
Citada por 297 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49330, de 31 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49328, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49327, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49326, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49324, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49323, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49321, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49320, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49319, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49318, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49317, de 30 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49315, de 28 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49314, de 28 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49312, de 28 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49301, de 27 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49302, de 27 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49296, de 24 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49295, de 24 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49294, de 24 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49293, de 24 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49292, de 24 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49291, de 24 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49288, de 24 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49285, de 23 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49280, de 22 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49279, de 22 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49278, de 22 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49277, de 22 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49276, de 22 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49270, de 20 de dezembro de 2004