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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49302, de 27 de dezembro de 2004

Nº 49302/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 29.698.147,00 (Vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º. - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de

2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2004.

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