São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49317, de 30 de dezembro de 2004
Nº 49317/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2004.
Retificação do D.O. de 31-12-2004
Na Tabela I, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: