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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49317, de 30 de dezembro de 2004

Nº 49317/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 654.964.673,00 (Seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observandose as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2004.

Retificação do D.O. de 31-12-2004

Na Tabela I, Suplementação, leia-se como segue e não como constou:

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