Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49270, de 20 de dezembro de 2004

Nº 49270/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de RodagemDER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo