São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44663, de 19 de janeiro de 2000
Nº 44663/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.º 44.447 e n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Policia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - Entidades Supervisionadas;
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia:
XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
XXIII - Cadeia Pública 2;
XXVII - Cadeia Pública 6;
XXVIII - Cadeia Pública 7;
XXXII - Cadeia Pública 11;
XXXIII - Cadeia Pública 12;
XXXIV - Cadeia Pública 13;
XXXVI - Delegacia Seccional de Piracicaba;
XXXVII - Delegacia Seccional de Araraquara;
XXXVIII - Delegacia Seccional de Barretos;
XXXIX - Delegacia Seccional de Franca;
XL - Delegacia Seccional de Marília;
XLI - Delegacia Seccional de Presidente Prudente;
XLII - Delegacia Seccional de Araçatuba;
XLIII - Delegacia Seccional de Fernandópolis;
XLIV - Delegacia Seccional de Registro;
XLV - Delegacia Seccional de Botucatu.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);
XXIII - Comando de Policiamento da Capital - CPC;
XXVII - Comando de Policiamento de Área do Interior 4 (CPA/I-4);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área do Interior 5 (CPA/I-5);
XXXII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");
XXXIII - Estado Maior da Polícia Militar (2.ª EM/PM);
XXXIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras - CSM/O;
XXXVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência - CSM/M Subs;
XXXVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização - CSM/MM;
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações - CSM/M Tel;
XXXIX - Diretoria de Apoio Logístico - DAL;
XL - Comando de Policiamento de Trânsito CPTran;
XLI - Comando de Policiamento Rodoviário CPRv;
XLII - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais - CPFM;
XLIII - Regimento de Polícia Montada "Nove de Julho" - RPMon "9 de Jul";
XLIV - Centro Médico (C Med);
XLV - Centro Farmacêutico (C Farm);
XLVI - 1.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);
XLVII - 5.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);
XLVIII - 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);
XLIX - 23.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);
L - 41.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41.º BPM/I);
LI - 46.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46.º BPM/I);
LII - 8.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8.º BPM/I);
LIII - 10.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10.º BPM/I);
LIV - 11.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11.º BPM/I);
LV - 19.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19.º BPM/I);
LVI - 24.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24.º BPM/I);
LVII - 26.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26.º BPM/I);
LVIII - 34.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34.º BPM/I);
LIX - 35.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35.º BPM/I);
LX - 36.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);
LXI - 37.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);
LXII - 3.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);
LXIII - 13.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);
LXIV - 15.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);
LXV - 33.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);
LXVI - 38.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);
LXVII - 43.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);
LXVIII - 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);
LXIX - 9.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);
LXX - 18.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);
LXXI - 25.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);
LXXII - 27.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);
LXXIII - 31.º Batalhão de Polícia Militar do Interior rio (31º BPM/I);
LXXIV - 32.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);
LXXV - 42.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);
LXXVI - 44.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);
LXXVII - 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);
LXXVIII - 16.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);
LXXIX - 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);
LXXX - 28.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);
LXXXI - 30.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);
LXXXII - 6.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);
LXXXIII -14.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);
LXXXIV - 12.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);
LXXXV - 21.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);
LXXXVI - 29.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);
LXXXVII - 39.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);
LXXXVIII - 45.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);
LXXXIX - 7.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);
XC - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);
XCI - 40.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I).
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
Artigo 7.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Policia Técnico-Científica:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto n.º 42.923, de 11 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de janeiro de 2000.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50982, de 21 de julho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48481, de 29 de janeiro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46922, de 12 de julho de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45908, de 10 de julho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45707, de 14 de março de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45647, de 31 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45612, de 3 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45213, de 19 de setembro de 2000