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Decreto Estadual de São Paulo nº 44663, de 19 de janeiro de 2000

Nº 44663/2000

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Art. 2. Art. 4.
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.º 44.447 e n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Policia;

III - Departamento Estadual de Trânsito;

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V - Corpo de Bombeiros;

VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII - Entidades Supervisionadas;

a) Guarda Noturna de Campinas;

b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Segurança Pública, o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia:

IAdministração da Delegacia Geral de Policia;
IIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
IIIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IVDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
VDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VIIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos ;
VIIIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IXDepartamento de Investigações de Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
XCorregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;
XIInstituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XIIDepartamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;
XIIIAcademia de Polícia - ACADEPOL;
XIVDepartamento de Homicidios e de Proteção á Pessoa - DHPP;
XVDepartamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;
XVIDepartamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL;
XVIIDepartamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

XIXDepartamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;
XXDivisão de Transportes da Delegacia Geral de Policia;
XXIDivisão de Comunicações da Polícia Civil;
XXIICadeia Pública 1;

XXIII - Cadeia Pública 2;

XXIVCadeia Pública 3;
XXVCadeia Pública 4;
XXVICadeia Pública 5;

XXVII - Cadeia Pública 6;

XXVIII - Cadeia Pública 7;

XXIXCadeia Pública 8;
XXXCadeia Pública 9;
XXXICadeia Pública 10;

XXXII - Cadeia Pública 11;

XXXIII - Cadeia Pública 12;

XXXIV - Cadeia Pública 13;

XXXVDelegacia Seccional de Jundiaí;

XXXVI - Delegacia Seccional de Piracicaba;

XXXVII - Delegacia Seccional de Araraquara;

XXXVIII - Delegacia Seccional de Barretos;

XXXIX - Delegacia Seccional de Franca;

XL - Delegacia Seccional de Marília;

XLI - Delegacia Seccional de Presidente Prudente;

XLII - Delegacia Seccional de Araçatuba;

XLIII - Delegacia Seccional de Fernandópolis;

XLIV - Delegacia Seccional de Registro;

XLV - Delegacia Seccional de Botucatu.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

IDiretoria de Assuntos Municipais e Comunitários - DAMCo;
IIDiretoria de Ensino e Instrução - DEI
IIIDiretoria de Finanças - DF;
IVDiretoria de Pessoal - DP;
VDiretoria de Saúde - DS;
VIDiretoria de Sistemas - DSist;
VIIAcademia de Polícia Militar do Barro Branco -APMBB;
VIIICentro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP;
IXCentro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" - CFSd-Cel. Assumpção;
XAjudância Geral - AG;
XICorregedoria da Polícia Militar -Correg. PM;
XIIComando de Policiamento Metropolitano CPM;
XIIIComando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);
XIVComando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);
XVComando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);
XVIComando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);
XVIIComando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

XIXComando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);
XXComando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);
XXIComando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);
XXIIComando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

XXIII - Comando de Policiamento da Capital - CPC;

XXIVComando de Policiamento de Área do Interior 1 (CPA/I-1);
XXVComando de Policiamento de Área do Interior 2 (CPA/I-2);
XXVIComando de Policiamento de Área do Interior 3 (CPA/I-3);

XXVII - Comando de Policiamento de Área do Interior 4 (CPA/I-4);

XXVIII - Comando de Policiamento de Área do Interior 5 (CPA/I-5);

XXIXComando de Policiamento de Área do Interior 6 (CPA/I-6);
XXXComando de Policiamento de Área do Interior 7 (CPA/I-7);
XXXIComando de Policiamento de Choque CPChq;

XXXII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

XXXIII - Estado Maior da Polícia Militar (2.ª EM/PM);

XXXIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras - CSM/O;

XXXVCentro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência - CSM/M Int;

XXXVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência - CSM/M Subs;

XXXVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização - CSM/MM;

XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações - CSM/M Tel;

XXXIX - Diretoria de Apoio Logístico - DAL;

XL - Comando de Policiamento de Trânsito CPTran;

XLI - Comando de Policiamento Rodoviário CPRv;

XLII - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais - CPFM;

XLIII - Regimento de Polícia Montada "Nove de Julho" - RPMon "9 de Jul";

XLIV - Centro Médico (C Med);

XLV - Centro Farmacêutico (C Farm);

XLVI - 1.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);

XLVII - 5.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);

XLVIII - 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);

XLIX - 23.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

L - 41.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41.º BPM/I);

LI - 46.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46.º BPM/I);

LII - 8.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8.º BPM/I);

LIII - 10.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10.º BPM/I);

LIV - 11.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11.º BPM/I);

LV - 19.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19.º BPM/I);

LVI - 24.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24.º BPM/I);

LVII - 26.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26.º BPM/I);

LVIII - 34.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34.º BPM/I);

LIX - 35.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35.º BPM/I);

LX - 36.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

LXI - 37.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);

LXII - 3.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);

LXIII - 13.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

LXIV - 15.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);

LXV - 33.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

LXVI - 38.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

LXVII - 43.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

LXVIII - 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);

LXIX - 9.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);

LXX - 18.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);

LXXI - 25.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

LXXII - 27.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

LXXIII - 31.º Batalhão de Polícia Militar do Interior rio (31º BPM/I);

LXXIV - 32.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

LXXV - 42.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

LXXVI - 44.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

LXXVII - 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

LXXVIII - 16.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

LXXIX - 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);

LXXX - 28.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

LXXXI - 30.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

LXXXII - 6.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);

LXXXIII -14.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);

LXXXIV - 12.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

LXXXV - 21.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

LXXXVI - 29.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

LXXXVII - 39.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);

LXXXVIII - 45.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

LXXXIX - 7.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);

XC - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

XCI - 40.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I).

Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

IAdministração do Corpo de Bombeiros;
IICentro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;
IIICentro de Ensino e Instrução de Bombeiros;
IV3.º Grupamento de Busca e Salvamento;
V1.º Grupamento de Incêndio;
VI5.º Grupamento de Incêndio;
VII6.º Grupamento de Incêndio;
VIII7.º Grupamento de Incêndio;
IX8.º Grupamento de Incêndio;
X9.º Grupamento de Incêndio;
XI10.º Grupamento de Incêndio;
XII11.º Grupamento de Incêndio;
XIII12.º Grupamento de Incêndio;
XIV13.º Grupamento de Incêndio;
XV14.º Grupamento de Incêndio;
XVI15.º Grupamento de Incêndio;
XVII16.º Grupamento de Incêndio.

Artigo 7.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Policia Técnico-Científica:

IAdministração da Superintendência;
IIInstituto de Criminalística;
IIIInstituto Médico-Legal.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto n.º 42.923, de 11 de março de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000

MÁRIO COVAS

Andre Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de janeiro de 2000.

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