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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47719, de 18 de março de 2003

Nº 47719/2003

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 45.176, de 8 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário será composta de um Corregedor e de até 28 (vinte e oito) Corregedores Auxiliares, escolhidos dentre os servidores da administração direta, com formação profissional de nível superior, designados pelo Secretário da Administração Penitenciária, para servirem com prejuízo de suas atribuições normais.”.(NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.

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