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Decreto Estadual de São Paulo nº 46922, de 12 de julho de 2002

Nº 46922/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 46.874, de 1º de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso: “XXIII - Cadeia Pública 2;”.

Artigo 2.º - Fica incluído o inciso XXIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001, com a seguinte redação:

“XXIII - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.”.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2002.

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