São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46922, de 12 de julho de 2002
Nº 46922/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 46.874, de 1º de julho de 2002,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica incluído o inciso XXIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001, com a seguinte redação:
“XXIII - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2002.