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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48481, de 29 de janeiro de 2004

Nº 48481/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.

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