São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48481, de 29 de janeiro de 2004
Nº 48481/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004,
Decreta:
“VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.