São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45908, de 10 de julho de 2001
Nº 45908/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base nos Decretos n.ºs 45.865, de 21 de junho de 2001, 45.868, de 22 de junho de 2001, 45.872, de 25 de junho de 2001 e 45.879, de 26 de junho de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coodenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.". (NR)
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Assistência à Saúde do Sistema Penitenciário;
III - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha.
Artigo 4.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes dispositivos:
"XXI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
"X - Centro de Detenção Provisória de Taubaté;
"XVIII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.";
"XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto.";
"XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes.".
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, produzindo efeitos na seguinte conformidade:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de julho de 2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.