São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45647, de 31 de janeiro de 2001
Nº 45647/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercicio do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica incluído o inciso LXXII, no artigo 3º do Decreto nº 44.759, de 13 de março de 2000, com a seguinte redação:
"LXXII - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba.".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 44 do Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de janeiro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.