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Decreto Estadual de São Paulo nº 45647, de 31 de janeiro de 2001

Nº 45647/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercicio do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso: "XXX - Cadeia Pública 9;".

Artigo 2.º - Fica incluído o inciso LXXII, no artigo 3º do Decreto nº 44.759, de 13 de março de 2000, com a seguinte redação:

"LXXII - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba.".

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 44 do Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2001

GERALDO ALCKMIN FILHO

André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de janeiro de 2001.

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