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Decreto Estadual de São Paulo nº 45612, de 3 de janeiro de 2001

Nº 45612/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 45.506, de 1.º de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 3.º do Decreto n.º 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso: "XXVIII - Cadeia Pública 7;".

Artigo 2.º - Fica incluído o inciso LXXI, no artigo 3.º do Decreto n.º 44.759, de 13 de março de 2000, com a seguinte redação:

"LXXI - Centro de Detenção Provisória de Santo André.".

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 43 do Decreto n.º 45.506, de 1.º de dezembro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 2001.

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