São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45612, de 3 de janeiro de 2001
Nº 45612/2001
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 45.506, de 1.º de dezembro de 2000,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica incluído o inciso LXXI, no artigo 3.º do Decreto n.º 44.759, de 13 de março de 2000, com a seguinte redação:
"LXXI - Centro de Detenção Provisória de Santo André.".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 43 do Decreto n.º 45.506, de 1.º de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.