São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44317, de 30 de dezembro de 1964
Nº 44317/1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Observação:
As retificações acima referem-se à errata das Retificações de publicação do Decreto n. 44.317, de 30-12-64 (páginas 10 e 11, do D. O. E. de 16-1-65)
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44711, de 9 de abril de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44710, de 9 de abril de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44641, de 16 de março de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44640, de 16 de março de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44530, de 18 de fevereiro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44421, de 15 de janeiro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44420, de 15 de janeiro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44352, de 30 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44345, de 30 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44340, de 30 de dezembro de 1964