Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44421, de 15 de janeiro de 1965

Nº 44421/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 44.421, DE 15 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos com vigência até 31 de Dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) a fim de atender as despesas de resgate de débitos contraidos pela Autarquia e constantes do Processo DAE n. 12.264-62
Parágrafo único- O presente decreto será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Verba 279 - 8.63 4 - item 493 - 6 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.317 de 30 de dezembro de 1964 nos têrmos da Lei 8.552 da mesma data

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Pelerson Soares Penido

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiro de 1965

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo