São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44420, de 15 de janeiro de 1965
Nº 44420/1965
DECRETO N. 44.420 DE 15 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos - PLADI
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penide
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.