São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44641, de 16 de março de 1965
Nº 44641/1965
DECRETO N. 44.641, DE 16 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos, e da outras providências, - PLADI.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.