São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44711, de 9 de abril de 1965
Nº 44711/1965
DECRETO N. 44.711, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica - PLADI
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Categoria Econômica Função Especificação
4.1.5.0 33 Serviços em Regime de Programação especial
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.