São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44530, de 18 de fevereiro de 1965
Nº 44530/1965
DECRETO N. 44.530, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 40.700.000 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Subtituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.