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Decreto Estadual de São Paulo nº 44530, de 18 de fevereiro de 1965

Nº 44530/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 44.530, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 40.700.000 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 40.700.000 (quarenta milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 344 - 8.31.4 - item 493, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 44.317, de 30 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Subtituto

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