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Decreto Estadual de São Paulo nº 44710, de 9 de abril de 1965

Nº 44710/1965

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DECRETO N. 44.710, DE 9 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ 297.000.000 (duzentos e noventa e sete milhões de cruzeiros) destinado a atender a complementação de despesas com o levantamento do potencial energético da Região Centro-Sul do País.
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Verba 278 - 8.55.4 - item 493 - 7, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.317 de 30 de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei n. 8.552 da mesma data.

Art. 2.
- As despesas referentes ao Crédito especial aberto através do artigo 1.º observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:

Categoria Econômica Função Especificação

3.1.4.0 33 Encargos Diversos

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Peterson Soares Penido

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

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