São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42004, de 10 de junho de 1963
Nº 42004/1963
DECRETO N. 42.004, DE 10 DE JUNHO DE 1963
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n. 41.611 ,de 30 de Janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,no uso de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 12, 20 e seu parágrafo único, da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.