São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52788, de 11 de agosto de 1971
Nº 52788/1971
Casa Civil
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e da faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 89 Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Considerando que as atividades de fiscalização do ensino artístico, Registro de Professores e a realização do Salão Paulista de Belas Artes são imposições legais que devem merecer do Govêrno todo o devido amparo e desenvolvimento;
Considerando que o amparo e desenvolvimento dessas importantes atividades artísticas culturais é necessário que se restabeleça o órgão competente que já vinha prestando êsse atendimento, há mais de 30 anos,
Decreta:
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.