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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52788, de 11 de agosto de 1971

Nº 52788/1971

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Casa Civil

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e da faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 89 Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Considerando que as atividades de fiscalização do ensino artístico, Registro de Professores e a realização do Salão Paulista de Belas Artes são imposições legais que devem merecer do Govêrno todo o devido amparo e desenvolvimento;

Considerando que o amparo e desenvolvimento dessas importantes atividades artísticas culturais é necessário que se restabeleça o órgão competente que já vinha prestando êsse atendimento, há mais de 30 anos,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 20 e seu Parágrafo Único e o 21 do Decreto n. 49.577 de 7 de maio de 1.968.
Art. 2.
- Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica restabelecido o Serviço de Fiscalização Artística, com suas atribuições legais, nos termos do artigo 5.° da Lei n. 978. de 12 de fevereiro de 1951, mantendo-se nele, pessoal e seus bens patrimoniais.
Art. 3.
- O Serviço de Fiscalização Artistica passa a ser dependências do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 4.
- No presente exercício, as despesas com as atribuições do Serviço de Fiscalização Artística, do pessoal e material continuarão onerando a verba orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Cultura.

Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda

Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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