São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20391, de 20 de janeiro de 1983
Nº 20391/1983
Casa Civil
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria de Esportes e Turismo. 46 (quarenta e seis) Inspetorias de Esportes e Recreação, unidades de natureza técnica com nível de Seção Técnica.
Parágrafo único - As unidades criadas por este artigo subordinam-se aos Delegados Regionais de Esportes.
Artigo 3.º - A definição das atribuições das Inspetorias de Esportes e Recreação e das competências dos seus responsáveis será objeto de decreto a ser expedido dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 28 do Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.