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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52836, de 25 de novembro de 1971

Nº 52836/1971

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Casa Civil

DECRETO N. 52.836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Altera denominação de unidades previstas no Decreto n. 52.557, de 12 de novembro de 1970, e revoga dispositivos do Decreto de 28 de outubro de 1969, que dispõem sôbre o Museu de Arte Sacra de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A Seção de Serviços Auxiliares, a que se refere a letra "e", da item 2, do inciso II, do artigo 8.°, do Decreto n. 52.557, de 12 de novembro de 1970, passa a denominar-se Seção de Atividades Auxiliares.
Art. 2.
- O Setor de Serviços Auxiliares, afeto a Seção referida no artigo anterior, passa a denominar-se Setor de Atividades Complementares.
Art. 3.
- Ficam revogados os artigos 2.°. 3.° e 4.° do Decreto de 28 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a estrutura do Museu de Arte Sacra de São Paulo.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, os efeitos de seu artigo 3.°, a data de 13 de novembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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