São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40625, de 5 de janeiro de 1996
Nº 40625/1996
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Art. 1. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 24. Art. 26. Art. 27. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 40. Art. 42. Art. 43. Art. 44.Artigo 2.º - O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei n.º 9.333, de 27 de dezembro de 1995, observará as normas deste decreto e utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado, as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente, as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei n.º 9.173, de 18 de julho de 1995:
Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro do Estado; e,
Considerando que a consecução do Programa de Governo, expresso no Orçamento, requer a adoção de procedimentos que disciplinem a realização dos dispêndios e o controle da receita,
Decreta:
Artigo 8.º - Poderão ser autorizadas despesas, onerando quotas trimestrais vincendas, desde que para pagamentos futuros, quando se referirem a:
Artigo 23 . - O Pagamento de Despesas somente será efetivado após sua regular Liquidação, e será centralizado na Secretaria da
Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 25 . - A Guia de Recebimento - GR. destina-se a arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de depósitos ou ao
acolhimento de diversas origens.
Artigo 28 . - As solicitações de crédito suplementar deverão ser encaminhadas á Secretaria de Economia e Planejamento, obedecendo a instruções especificas definidas pela Coordenadoria de Programação Orçamentária, acompanhadas
Artigo 39 . - Os Fundos Especiais de Despesa, as Autarquias, inclusive as Universidades, as Fundações e os Fundos Especiais: Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP, Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST, Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP e Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão encaminhar à Secretaria da Fazenda, e à Secretaria de Economia e Planejamento, em nível dos códigos de receitas e despesas consignados no orçamento, os documentos a seguir discriminados, de conformidade com os registros das unidades contábeis competentes:
Artigo 41 . - Para efeito de cumprimento do disposto neste decreto, ficam estabelecidas as seguintes competências:
1. alteração da Discriminação da Receita,de acordo com o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 9.333 de 27 de dezembro de 1995;
2. antecipação de quotas.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1996.
Retificação do D.O de 6-1-96
No Anexo 1, leia-se como e não como constou:
Retificação do D.O de 6-1-96
No Decreto nº 40.625, de 5-1-96, incluam-se os anexos III a IX:
Citada por 221 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41534, de 30 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41532, de 30 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41528, de 30 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41515, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41511, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41510, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41509, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41508, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41507, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41494, de 24 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41492, de 24 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41482, de 23 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41476, de 23 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41477, de 23 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41478, de 23 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41483, de 23 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41486, de 23 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41489, de 23 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41449, de 18 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41448, de 16 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41447, de 16 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41422, de 11 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41420, de 11 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41412, de 9 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41411, de 9 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41399, de 3 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41396, de 3 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41395, de 3 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41393, de 3 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41387, de 2 de dezembro de 1996