São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9173, de 18 de julho de 1995
Nº 9173/1995
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41500, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40625, de 5 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40566, de 21 de dezembro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40536, de 12 de dezembro de 1995