São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9333, de 27 de dezembro de 1995
Nº 9333/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:
Disposição Preliminar
Artigo 1°. - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício 1996, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
unico
img1
Artigo 4°. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 31.507.290.116,00 (trinta e um bilhões, quinhentos e sete milhões, duzentos e noventa mil e cento e dezesseis reais):
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 29.026.689.513,00 (vinte e nove bilhões, vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e quinhentos e treze reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.480.600.603,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, seiscentos mil e seiscentos e três reais).
img2
img3
img4
Artigo 7°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no
Artigo 2.°, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
2. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2° desta lei.
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1995.
Mário Covas
Belisário dos Santos Junior
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Yoshiaki Nakano
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Antonio Cabrera Mano Filho
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
David Zylbersztajn
SECRETÁRIO DE ENERGIA
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS
Plínio Oswaldo Assmann
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES
Teresa Roserley Neubauer da Silva
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
José da Silva Guedes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
José Afonso da Silva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Walter Barelli
SECRETÁRIO DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
Marcos Ribeiro de Mendonça
SECRETÁRIO DA CULTURA
Émerson Kapaz
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
João Marcelo Fiorezi Gonçalves
SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO
Fernando Gomez Carmona
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
André Franco Montoro Filho
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Fabio José Feldmann
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Antonio Duarte Nogueira Júnior
SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO
Marta Teresinba Godinho
SECRETÁRIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL
Cláudio de Senna Frederico
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
João Benedicto de Azevedo Marques
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Robson Marinho
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
Antonio Angarita
SECRETÁRIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de dezembro de 1995.
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1996
Retificação D.O. da 29-12-95
Artigo 6°. - ...
III - ...
Onde se lê: III - Operações de Créditos
Leia-se: III - Operações de Crédito
Leia-se como segue e não como foi publicado
img5
img6
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41322, de 14 de novembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41262, de 31 de outubro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40817, de 9 de maio de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40625, de 5 de janeiro de 1996 · 4 menções