São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39906, de 2 de janeiro de 1995
Nº 39906/1995
DECRETO N. 39.906, DE 2 DE JANEIRO DE 1995
Determina a revisão de obras e serviços já contratados
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de orientar a ação do Governo com austeridade, adotando estritos critérios de prioridade e parcimônia no emprego dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de se proceder á revisão imediata das despesas da Administração Centralizada e Descentralizada de acordo com as restrições orçamentárias e financeiras e segundo as prioridades governamentais;
Considerando a necessidade de se conhecerem os contratos em andamento, de forma a adequá-los as novas diretrizes,
Decreta:
I - os contratos e convênios de valor inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em cada exercício financeiros ; e
II - os contratos de prestação de serviços de assistência técnica, vigilância, segurança e limpeza.
Artigo 3.º - Ficam suspensas, temporariamente, a execução das obras contratadas:
I - ainda não iniciadas;
II - já iniciadas e cuja realização física não tenha atingido, até a data da publicação deste decreto, 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data . sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40722, de 20 de março de 1996 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40625, de 5 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40121, de 1 de junho de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40067, de 28 de abril de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40043, de 7 de abril de 1995 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39909, de 3 de janeiro de 1995 · 2 menções