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Decreto Estadual de São Paulo nº 41489, de 23 de dezembro de 1996

Nº 41489/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, usando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 84.537.131,00 (Oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e trinta e um reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a suplementação de RJ 5.000.000.00 (Cinco milhões de reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios da Autarquia, conforme alude o inciso II, do
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996

MARIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.

DECRETO N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando no atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Retificação do D.O. da 2.12-96

Na Tabela I. Redução, leia-se como segue e não como constou:

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