São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41489, de 23 de dezembro de 1996
Nº 41489/1996
Casa Civil
DECRETO N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, usando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.
DECRETO N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando no atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Retificação do D.O. da 2.12-96
Na Tabela I. Redução, leia-se como segue e não como constou: