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Decreto Estadual de São Paulo nº 41534, de 30 de dezembro de 1996

Nº 41534/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 41.534, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento Despesas Correntes

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais). suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática. conforme a Tabela I em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do
§ 1ºº do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo

Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dolmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.

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