São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34921, de 8 de maio de 1992
Nº 34921/1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 6.º - O inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Regional de Polícia de Campinas:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9., 10. 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Investigaçoes Gerais, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas;
2. de 2.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Paulínia, Valinhos e Vinhedo e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Indaiatuba e do 1.º Distrito Policial de Valinhos;
1. de 2.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Casa Branca, Mococa e São José do Rio Pardo;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Sanu Cruz das Palmeiras, Tambaú e Tapiratiba, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mococa e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itobi;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de lupira, Mogi Mirim e Pedreira, e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Conchal e Jaguariúna; Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de lupira, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Mogi Mirim e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antonio da Posse;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Políciais de São João da Boa Vista;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Águas da Prata, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Espírito Santo do Pinhal;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antonio do Jardim e São Sebastião da Grama;
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Nova Odessa, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Americana, dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste e dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Sumaré;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sumaré;".
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.